Tribunal Supremo da Espanha - Dano Moral/Responsabilidade Patrimonial do Estado por operações anormais da Administração de Justiça.
Tribunal Supremo da Espanha condena o Estado a pagar seiscentos mil euros por danos morais.
Após 47 denúncias de maus tratos e outros crimes feitos pela ex - mulher, o regime de visitas a filha do casal inicialmente estabelecido (vigiado/assistido) imposto ao pai, foi revogado. Durante uma visita não vigiada/assistida, o ex – marido assassinou a filha do casal.
A mãe entrou com uma ação junto ao Ministério da Justiça - Responsabilidade patrimonial do Estado por operações anormais da Administração de Justiça devido a revogação das visitas vigiadas/assistidas.
Em sua denúncia, a mãe alegou que a morte de sua filha poderia ter sido evitada se o regime de visitas inicialmente estabelecido (vigiado/assistido) tivesse sido mantido.
Com pedido improcedente na Espanha, a mãe recorreu ao Comitê das Nações Unidas, CEDAW, que concluiu que o Estado falhou em sua obrigação de exercer a devida diligência.
Após declaração do Comitê das Nações Unidas, ela apresentou junto ao Ministério da Justiça um segundo pedido de indenização em desfavor do Estado. Sem êxito, interpôs recurso ao Tribunal Nacional, que foi rejeitado.
Por fim, foi ao Tribunal Supremo, solicitando indenização de um milhão e duzentos mil euros por violação de direitos fundamentais. A Câmara do Contencioso Administrativo considerou parcialmente procedente o pedido, concedendo uma indenização de seiscentos mil euros e pagamento de custas.
O Tribunal Supremo estabeleceu que as resoluções do Comitê contra a Discriminação as Mulheres da ONU (CEDAW) podem ser aplicadas na Espanha através da denúncia do funcionamento anormal da justiça, como ocorreu neste caso.
Tradução livre.
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