TJ - Amor não se cultiva com ameaça de punição
Ação judicial não é o caminho adequado para filho tentar resgatar amor e afeto do pai
Amor existe ou não existe e, não existindo, pode até vir a ser cultivado com atitudes de aproximação, jamais com ameaça de punição. Sob essa premissa, a 1ª Câmara Civil do TJ negou pleito de um jovem de 25 anos que buscava indenização por danos morais sob a alegação de ter sofrido abandono afetivo por parte de seu pai. "Ao Poder Judiciário não é dada a incumbência de tutelar o amor ou o desafeto, numa espécie de judicialização dos sentimentos, que são incontroláveis pela sua própria essência", anotou o desembargador Jorge Luiz Costa Beber, relator da apelação.
No seu entendimento, a afeição obrigatória, criada pelo medo de indenizar, é tão funesta quanto a ausência de afeto e incentiva o fingimento. Beber, no acórdão, fez questão de distinguir a ausência de afeto da repugnância acintosa. "Em casos excepcionais, onde a falta de afeto criou espaço para um sentimento de desprezo acintoso, de menoscabo explícito, público e constrangedor, não se descarta a possibilidade do filho pleitear a reparação pelo dano anímico experimentado, porque nesse caso, ao invés da inexistência de amor, não nascido espontaneamente, há uma vontade deliberada e consciente de repugnar a prole não desejada", concluiu.
A câmara, de qualquer forma, acolheu parcialmente o recurso do jovem para reconhecer-lhe o direito de receber pensão, uma vez que sua idade, por si só, não afasta a obrigação alimentar. O jovem frequenta curso superior e, apesar de trabalhar, ganha pouco mais de R$ 700. A câmara declarou o dever do pai em auxiliar o filho dentro de suas possibilidades financeiras, com vistas em garantir seu preparo profissional adequado. A benesse é possível, ressaltaram os julgadores, por conta da relação de parentesco entre ambos e não necessariamente pelo poder familiar. A decisão foi unânime. O processo corre em segredo de justiça.
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Sempre que advogados emitem opiniões sobre laços afetivos entre entes queridos, ficamos com os dois pés atrás. Concordamos que o ambiente da comunidade jurídica não é o lugar ideal para reatar laços afetivos, ou buscar indenização, até por que, quase sempre, é nesse ambiente que eles são destruídos, sempre com base na estratégia do litígio para favorecer um gênero exilando o outro nas visitas limitadas e insuficientes. A questão da paternidade quase sempre se encera na questão da pensão alimentícia. As evidências científicas indicam que esse falso moralismo da comunidade jurídica tem jogado ladeira abaixo a saúde emocional das crianças ao se negar a reconhecer que filhos precisam de pais e mães em igualdade, independente do status do relacionamento do ex-casal. Isso é outro universo. Veja o que diz a maior autoridade no assunto, quando se trata de convivência equilibrada, a decisão sábia que faz evitar o abandono afetivo, como última saída para um pai se manter emprego, saúde e vida: “Pai e mãe devem ser presença constante na vida do filho” Considerada a maior especialista do País em educação infantil e de jovens, a psicóloga diz que, quando acontece a separação, a decisão de não compartilhar a guarda da criança é uma forma de punição. Matéria completa aqui: https://istoe.com.br/389172_PAI+E+MAE+DEVEM+SER+PRESENCA+CONSTANTE+NA+VIDA+DO+FILHO+/ Infelizmente, nos últimos 30 anos, 90% de decisões sobre guarda e convivência foram aplicadas no piloto automático, contrariando tudo o que se sabe sobre o bom desenvolvimento e da saúde emocional das crianças. continuar lendo