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19 de Abril de 2024

TJSC: Estado banca fertilização in vitro com seleção de embrião para casal ter filho sadio

Um dos principais argumentos dos advogados do casal é de que o Estado dispenderia muito mais recursos para prestar atendimento ao futuro cidadão hemofílico ao longo de sua vida do que com o tratamento de reprodução assistida.

Publicado por Dilceia Wanderlinde
há 7 anos

A desembargadora Sônia Maria Schmitz, presidente da 4ª Câmara de Direito Público do TJ, confirmou decisão que determinou ao Estado fornecer tratamento de fertilização in vitro, com seleção de embriões, em favor de casal que corria o risco de repassar doença de origem genética para sua prole.

Segundo os autos, uma gravidez natural colocaria em risco o feto, que teria 50% de chances de nascer portador de hemofilia, doença que a futura mãe herdou do pai. A única solução médica para afastar tal perigo, segundo exposto nos autos, seria a reprodução assistida com escolha de embriões sem a mutação genética responsável pela doença.

O Estado firmou oposição ao pleito sob a justificativa de que o tratamento não está padronizado pelo SUS e que sua eficácia é incerta. A desembargadora contestou tais argumentos. "A terapia almejada (…) está inserida entre os procedimentos médicos padronizados pelo SUS, inclusive para fins de evitar transmissão de doenças genéticas", afirmou, com base em portaria do Ministério da Saúde de 2005.

Ela destacou também laudo médico acostado aos autos, elaborado por profissional vinculado à rede pública de saúde, que reitera ser a reprodução assistida a única forma de garantir a saúde do futuro bebê. Idêntica conclusão foi apresentada em laudo pericial. Um dos principais argumentos dos advogados do casal é de que o Estado dispenderia muito mais recursos para prestar atendimento ao futuro cidadão hemofílico ao longo de sua vida do que com o tratamento de reprodução assistida. A decisão, confirmada de forma monocrática em reexame necessário, determina que o tratamento seja ofertado pelo Estado até ser comprovada a gestação da futura mãe.


Fonte: https://portal.tjsc.jus.br/web/sala-de-imprensa/-/estado-banca-fertilizacao-in-vitro-com-selecao-de-...

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