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20 de Abril de 2024

STJ: Nome do Estuprador não deve ficar em sigilo

Decisão da Corte superior acolhe tese do Ministério Público Federal segundo a qual somente a vítima tem direito, e não seu algoz,de resguardar dados pessoais.

Publicado por Dilceia Wanderlinde
há 7 anos

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O Superior Tribunal de Justiça acatou pedido do Ministério Público Federal para que o nome de um condenado por estupro constasse por extenso no sistema eletrônico da Justiça Federal. A decisão, dada pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca em um pedido de habeas corpus, corrobora a tese defendida pela Procuradoria, segundo a qual a ocultação de dados pessoais, em casos como esse, ‘somente deve ser garantida para resguardar a privacidade da vítima’.

As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria-Geral da República.

De acordo com o parecer assinado pela subprocuradora-geral da República Mônica Nicida Garcia, a Constituição estabelece como regra a publicidade dos atos processuais, e não o sigilo.

“Tem-se que o sentido teleológico da imposição do segredo de justiça é de resguardar a privacidade da vítima, e não de seu algoz, de modo que este dispositivo legal deve ser interpretado levando-se em consideração o fato de que a imposição de sigilo destina-se à proteção da vítima, não havendo nenhuma razão para entender-se a benesse ao acusado”, afirma Mônica Nicida.

“Não há, portanto, justificativa para o sigilo da identificação do acusado, razão pela qual requer o Ministério Público Federal seja retificada a atuação processual, a fim de que conste o nome do impetrante/paciente por extenso na capa do processo, em ordem a que não mais prevaleça o regime de sigilo”, conclui a subprocuradora-geral.

Citando precedente do STJ, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca entendeu que a divulgação do nome de um acusado de violência sexual no sistema da Justiça Federal, ainda que o processo tramite sob segredo de justiça, ‘não viola o direito à intimidade’.

Segundo o magistrado, o interesse individual não pode se sobrepor ao interesse público.

Na decisão, o ministro relator recorre a acórdão recente da Quinta Turma do STJ, que negou pedido para que o nome de um acusado de divulgar pornografia infantil na internet fosse retirado do sistema da Justiça.

“Conforme pugnado pelo Ministério Público Federal, em seu parecer, verifico que deve ser afastado o sigilo da identificação do impetrante/paciente, conforme recentemente assentado pela Quinta Turma, no julgamento do Recurso em Mandado de Segurança 49.920/SP, da minha relatoria”, conclui Reynaldo Fonseca.

Fontes:

https://ww2.stj.jus.br/processo/monocraticas/decisoes/?num_registro=201700740117&dt_publicacao=0...

http://política.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/nome-de-estuprador-nao-deve-ficar-em-sigilo-decid...

http://política.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/wp-content/uploads/sites/41/2017/08/A-DECIS%C3%83O-DO-RELATOR.pdf

http://política.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/wp-content/uploads/sites/41/2017/08/O-PARECER-DA-PROCURADORIA.pdf

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Notíciashá 7 anos

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73 Comentários

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Isso após trânsito em julgado né, pq se durante o julgamento, e se o cara for inocente, como acontece muitas vezes, isso pode acabar com a vida dele. Acho q depois q não houver mais recursos e ele for considerado realmente culpado, todo castigo é pouco. Mas, devido ao grande número de denúncias falsas, principalmente nas varas de família, acho isso temeroso e passível de muitas injustiças. continuar lendo

A resposta mais lúcida!
Parabéns Srta. Isabel!

Infelizmente são enormes as injustiças realizadas por essa justiça brasileira. Denúncias, alegações, armações falsas (de cunho inclusive jornalísticas para auferir matéria e audiência em seus programas policiais) e também o despreparo ou inércia dolosa/culposa do sistema de investigação deste país, acabam levando milhares de inocentes a condenações criminais.
É uma triste realidade.

Concordo que se realmente for culpado, sim, sofra todas as penas de forma dura e que seja reeducado, afinal esse é o propósito da segregação da liberdade.

Mas que para se chegar ao trânsito em julgado, todos os meios se esgotem completamente para o final correto e justo! continuar lendo

Resposta perfeita e muito lúcida.
Não há motivo para se resguardar uma criatura capaz de realizar tamanha atrocidade, porém é preciso se garantir que isso só ocorrerá com o verdadeiro criminoso, e não com um inocente acusado injustamente, continuar lendo

Nobres colegas. Primeiramente, concordo com as ponderações da colega Isa Bel. A decisão do STJ em parte mostra-se acertada, porém, temerária em relação a divulgação prematura do nome do réu, pois conforme foi dito, caso ele seja considerado inocente como ficará a situação deste cidadão. Esta é uma mancha quase impossível de ser apagada, não vejo com bons olhos esta decisão.

Não podemos olvidar daquele caso da Escola de Educação Infantil Base da zona sul de São Paulo, ocorrido há dezoito anos , ocasião em que os donos da escola foram acusados de pedófilos sem qualquer chance de defesa primária, a opinião pública da época e a maioria dos veículos de imprensa acusaram, julgaram e condenaram Icushiro Shimada, Maria Aparecida Shimada, Mauricio Alvarenga e Paula Milhim Alvarenga pelo suposto crime, no final, ficou comprovada a inocência dos donos da escola, contudo, o estrago já havia acontecido na vida deles de forma sumária. Acredito que até hoje, eles não tenham conseguido se recuperarem do estrago ocorrido na vida deles.

O crime de estupro é repugnante, hediondo e infame, contudo, é preciso ter cautela na divulgação do nome do suposto autor do crime, pois ele poderá ser um inocente. Não se pode olvidar, no mundo jurídico, cada caso é um caso.

No Estado Democrático de Direito, não há espaço para julgamento sumário e/ou Tribunal de Exceção. Por essa razão, não vejo com bons olhos esta decisão do STJ, pois no caso de um possível inocente, não há indenização nenhuma que irá conseguir apagar a mancha de uma acusação indevida de um crime desta natureza. Cautela nunca é demais, principalmente, nos dias de hoje em que as notícias correm todo o país em questão de minutos. A primeira impressão é a que fica. continuar lendo

A ação penal, em regra, é pública. E infelizmente muitos o "julgam" mesmo sem o trânsito em julgado. Isso acontece com o goleiro Bruno do flamengo, que mesmo sem o trânsito em julgado, muitos o chamam de assassino. Até acredito que ele o seja, mas não sou perito, não tive acesso aos autos. Só tivemos acesso até agora ao que a mídia publicou. E mesmo assim, o julgamos, o condenamos e o acusamos mesmo antes do trânsito em julgado, tendo como base o que a mídia pública, instituição essa não tem o menor compromisso com a verdade, e também como base o resultado da primeira instância. Mas pouco importa se ele assassinou aquela moça, pois gostamos mesmo é de julgar o próximo, de forma parcial e amadora. Porque os senhores acham que o Big Brother é um dos programas mais assistidos no Brasil? Isso mesmo. Porque gostamos de julgar. Quando falamos sobre o nosso vizinho é feio, nas no Big Brother tudo bem. Por isso, o problema não está no nosso processo penal, e sim no ser humano. Julgar o próximo parece ser inevitável. continuar lendo

Existem denuncias em que o PEDÓFILO era irmão de MAÇONARIA de delegados, promotores, juízes e até dos pais de vítima e as providências legais foram retardadas criminosamente para proteger o maçom pedófilo.
Essa regra deveria começar a valer a partir da condenação em segunda instância para maior segurança do acusado igualmente o é para as prisões "recolhimento ao cárcere dos condenados" e jamais esperar o julgamento em todas as instâncias.
Nesses casos tem se notado uma maior eficiência da polícia e da justiça, exceto quando envolve policiais ou servidores da justiça.
Foram registrados casos de prevaricação e lentidão da polícia e da justiça, inclusive com a permissão e omissão da polícia e da justiça proporcionando que o acusado e os familiares passassem a fazer ameaças e até acordos com as vítimas e familiares dela.
Observou se quando o agressor é servidor da justiça e também ligado à maçonaria as autoridades retardam as providências legais para proteger o irmão de maçonaria e ainda passam a denegrir a vítima e familiares conforme afirma o delegado de polícia e ex-maçom de grau 18 Cláudio Guerra: (Fonte youtube: Pr Dr Cláudio Antonio Guerra): >>>https://www.youtube.com/watch?v=T897D5o3nQc;

Complementa-se a matéria:
a Maçonaria e a homossexualidade: estariam os maçons usando seu poder e influência para tentar espalhar "valores" homossexual? Com as seguintes palavras enigmáticas, Pike parece estar sugerindo que os maçons praticam sexo oral homossexual. Ele afirma que um iníciado "celebra em observância sacramental essa paixão misteriosa, e enquanto partilha da carne crua das vítimas, parece ser revigorado por um freco gole da fonte universal da vida... Daí a importância do falo."[7]. Como é seu costume, Pike não explica estas palavras. Por exemplo, ele não especifica o que ele quer dizer com "essa paixão misteriosa". Mas em outras partes do livro, ele observa duas vezes que a adoração ao culto fálico (ao membro sexual masculino) é uma parte dos "Antigos Mistérios" [8].

Não apenas o sexo homossexual aparentemente desempenha um papel na Maçonaria, mas também existem evidencias que orgias homossexuais também seu papel.

Pike, falando de forma genérica sobre um membro recém-iniciado, diz: "ele se mistura com a multidão de iniciados, e, coroado com flores, comemora com eles as orgias sagradas.[9]" Não é nem preciso dizer que Pike não define a tal "orgia sagrada". Em pelo menos dois outros locais em seu livro, ele menciona que orgias são associadas com iniciações maçônicas[10].

Leia mais: http://forum.antinovaordemmundial.com/Topicoama%C3%A7onariaeo-homosexualismo#ixzz4qGdBEXUo

A MAÇONARIA ENGANA 95% dos próprios maçons: Pesquisem: Maçonaria duas organizações: uma visível e outra invisível: http://www.espada.eti.br/free001a.asp;

Saibam quem são alguns dos maçons ilustres pesquisando: Lista dos 110 maçons ilustres; e: Os maiores satanistas do Brasil
: continuar lendo

Na condição de comprovada a culpa não existem mesmo motivos pra qqer sigilo que se faça, fato que nem ocorre com outros crimes de menor intensidade pra vítima e que os orgãos de comunicação sempre tratam como "suspeito", caso contrário seria uma proteção social descabida e desmerecida ao estuprador que deve ser punido pelo sentenciamento judicial. Exposição á sociedade é um bom sentenciamento prático e isento das estratégias da defesa em reverter punição pra recuperação baseado nos "benefícios da lei". continuar lendo

Leia o caso direito e vai entender a decisão. continuar lendo

Nome de bandido nenhum deve permanecer em sigilo, nem de menores de idade, é o que eu acho. Quem precisa de amparo é a vítima, não o criminoso. continuar lendo

Concordo plenamente, Texano, mediante termos citados pela Isa Bel. continuar lendo

Quem decide isso é o Código Processual Penal. Se é criança tem que ser mantido em sigilo. Se o juiz achar que o processo tem que ser mantido em sigilo, é uma decisão dele e ninguém tem nada haver com isso. O que podemos, na minha opinião, é exigir profissionalismo dos órgãos de polícia, Ministério Público e Magistratura. Aí a coisa anda. E é claro sem esquecer da recuperação do infrator que é fundamental. continuar lendo

Com certeza evitaria a proteção desses monstros. Deveria ser divulgado o nome das autoridades que prevaricaram para proteger esses monstros, pois eles são ainda piores que o próprio monstro.
Existem denuncias em que o PEDÓFILO era irmão de MAÇONARIA de delegados, promotores, juízes e até dos pais de vítima e as providências legais foram retardadas criminosamente para proteger o maçom pedófilo.
Essa regra deveria começar a valer a partir da condenação em segunda instância para maior segurança do acusado igualmente o é para as prisões "recolhimento ao cárcere dos condenados" e jamais esperar o julgamento em todas as instâncias.
Nesses casos tem se notado uma maior eficiência da polícia e da justiça, exceto quando envolve policiais ou servidores da justiça.
Foram registrados casos de prevaricação e lentidão da polícia e da justiça, inclusive com a permissão e omissão da polícia e da justiça proporcionando que o acusado e os familiares passassem a fazer ameaças e até acordos com as vítimas e familiares dela.
Observou se quando o agressor é servidor da justiça e também ligado à maçonaria as autoridades retardam as providências legais para proteger o irmão de maçonaria e ainda passam a denegrir a vítima e familiares conforme afirma o delegado de polícia e ex-maçom de grau 18 Cláudio Guerra: (Fonte youtube: Pr Dr Cláudio Antonio Guerra): >>>https://www.youtube.com/watch?v=T897D5o3nQc;

Complementa-se a matéria:
a Maçonaria e a homossexualidade: estariam os maçons usando seu poder e influência para tentar espalhar "valores" homossexual? Com as seguintes palavras enigmáticas, Pike parece estar sugerindo que os maçons praticam sexo oral homossexual. Ele afirma que um iníciado "celebra em observância sacramental essa paixão misteriosa, e enquanto partilha da carne crua das vítimas, parece ser revigorado por um freco gole da fonte universal da vida... Daí a importância do falo."[7]. Como é seu costume, Pike não explica estas palavras. Por exemplo, ele não especifica o que ele quer dizer com "essa paixão misteriosa". Mas em outras partes do livro, ele observa duas vezes que a adoração ao culto fálico (ao membro sexual masculino) é uma parte dos "Antigos Mistérios" [8].

Não apenas o sexo homossexual aparentemente desempenha um papel na Maçonaria, mas também existem evidencias que orgias homossexuais também seu papel.

Pike, falando de forma genérica sobre um membro recém-iniciado, diz: "ele se mistura com a multidão de iniciados, e, coroado com flores, comemora com eles as orgias sagradas.[9]" Não é nem preciso dizer que Pike não define a tal "orgia sagrada". Em pelo menos dois outros locais em seu livro, ele menciona que orgias são associadas com iniciações maçônicas[10].

Leia mais: http://forum.antinovaordemmundial.com/Topicoama%C3%A7onariaeo-homosexualismo#ixzz4qGdBEXUo

A MAÇONARIA ENGANA 95% dos próprios maçons: Pesquisem: Maçonaria duas organizações: uma visível e outra invisível: http://www.espada.eti.br/free001a.asp;

Saibam quem são alguns dos maçons ilustres pesquisando: Lista dos 110 maçons ilustres; e: Os maiores satanistas do Brasil
: continuar lendo

nesse caso o defeito é da imprensa marrom, que distorce a realidade procurando escândalos, a acusação em reportagens da mídia deveria ser entendida como crime de injúria e difamação, exigindo retratação pública, e punição (não sei se indenizção por danos morais, tanto do jornalista como do órgão qie publicou e quem replicou - todos os responsáveis devem ser identificados e atuados- só assim a mídia oportunística se concerta... será? continuar lendo

Essa mensagem merece ser realçada! "Quem Precisa de AMPARO é a VÍTIMA, não o Criminoso!" continuar lendo

@marcoantoniopresley como bacharel em Direito que sou, conheço perfeitamente o que a lei diz, mas nem por isso preciso concordar com ela. Via de regra o processo é público, salvo raras exceções. Não há razão para manter sob sigilo o nome de um bandido preso em flagrante delito, por exemplo. Mais: falo aqui sobre condenados, indivíduos com sentença condenatória pesando sobre suas costas, não sobre indiciados ou mesmo réus presos por motivos diversos de um flagrante.

Também não estamos aqui falando em crianças, como você diz em seu comentário, mas tão somente de adultos e jovens delinquentes que sabem muito bem o peso e as consequências de seus atos, e que, justamente por isso, não devem permanecer em sigilo com base no mantra de que "estão em desenvolvimento psicobiológico."

Quem escolhe o caminho do crime sabe o que lhe espera. Chega de tapar o sol com a peneira. Até quando continuaremos coniventes com o estado de coisas atual? Até quando colocaremos em primeiro plano o direito individual do marginal em detrimento do direito coletivo da sociedade?

E sobre a recuperação do marginal, bom, aí fica por tua conta, nessa falácia utópica eu nunca caí. Já entrei no curso conhecendo a realidade. continuar lendo

Se é bandido, tem que ter nome e crime cometido exposto em cartaz em local público e de grande circulação continuar lendo

Claro. Após a sentença transitada em julgado, pois só então ele será bandido. Antes disso, ele é suspeito sendo investigado e réu sendo julgado, onde não podemos esquecer que uma das possibilidades de sentença é INOCENTE. Já pensou o cartaz com a cara dele e os dizeres: estuprador, e no final, descobrir-se, pelas provas, q ele era inocente? continuar lendo

Concordo. A vítima deve ser preservada e como a justiça no Brasil é lenta...muito lenta...e cabem tantos recursos que até o mais culpado vira inocente ...não sei por que preservar o nome de quem está sendo acusado e quem tem que provar que não é culpado .... afinal ninguém aparece na cena do crime SEM QUERER ... continuar lendo

Uma decisão que pode acrescentar alguma ajuda. continuar lendo