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26 de Abril de 2024

STF nega ao Mato Grosso indenização por demarcações indígenas

Publicado por Dilceia Wanderlinde
há 7 anos

O Supremo Tribunal Federal rejeitou nesta quarta-feira por 8 votos a zero o pedido de indenização do Governo do Estado do Mato Grosso pela demarcação de áreas indígenas na região. Os ministros adiaram o julgamento da aplicação ou da rejeição da tese de estabelecer um “marco temporal” para demarcações de territórios indígenas. Essa tese, defendida por ruralistas e pelo governo Michel Temer, preocupa movimentos sociais e grupos indígenas porque tenta estabelecer que só sejam demarcadas áreas ocupadas ou cobradas judicialmente por indígenas até a Constituição de 1988.

O julgamento começou pouco depois de 9h desta quarta-feira e foi acompanhado por indígenas no plenário. Os ministros analisaram de forma conjunta a ação cível ordinária (ACO) 362, em que o Governo do Mato Grosso pedia indenização desde 1986 pela demarcação do Parque Nacional do Xingu, e a ação cível ordinária (ACO) 366, em que o Governo do Mato Grosso cobrava reparação desde 1987 pela demarcação das Reservas Nambikwára e Parecis. Nas ações, o governo tentava argumentar que essas terras pertenciam ao Estado do Mato Grosso e que não eram ocupadas por indígenas quando foram demarcadas – por isso, para o governo do Mato Grosso, a União devia indenizar o Estado por essas demarcações.

A Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República argumentaram que o governo do Mato Grosso não apresentou indício algum de que esses territórios não eram ocupados por indígenas, o que tornava descabido o pedido de indenização. Laudos antropológicos comprovaram o domínio e a tradição indígena das áreas demarcadas. “Não há nos autos uma única comprovação de que povos indígenas deixaram de estar presentes nessas terras”, argumentou a advogada-geral da União, Grace Mendonça.

Esse foi o entendimento unânime dos ministros. “Não há comprovação de que não havia ocupação indígena”, disse o ministro Alexandre de Moraes. Movimentos sociais temiam que os ministros se manifestassem sobre a tese do "marco temporal", que poderia influenciar qualquer demarcação de área indígena feita depois da Constituição de 1988.

Em seus votos no julgamento desta quarta-feira, os ministros descartaram analisar se era necessário estabelecer um “marco temporal” neste momento para demarcações, o que não impede que o assunto seja discutido em outros processos.

Fonte: http://stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=352624

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