TJ condena Estado a indenizar Professora agredida por um aluno nas dependências da escola onde leciona na educação básica
Se fosse seu filho, o que você faria? Se você fosse a professora, consideraria justo o valor da indenização? Os pais deveriam ou não responder também? Quem deve pagar a indenização? O Estado/Contribuinte ou os pais do aluno? Cabe ação regressiva em desfavor dos pais do aluno?
A CF nº 5.568/2017 8 ª Câmara de Direito Público
Apelação nº 3000421-87.2013.8.26.0452
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Professora agredida por aluno nas dependências da escola em que trabalha. Hipótese de responsabilidade objetiva do Estado configurada. Segurança dentro da escola que se mostrou falha, não tendo havido qualquer estrutura que desse respaldo à autora por ocasião do evento. Dever de indenizar os danos morais. Valor indenizatório fixado na sentença em R$10.000,00 (dez mil reais), que deve ser mantido, consoante o Princípio da Razoabilidade. Negado provimento ao recurso.
(...) Aduz que o aluno estaria com uma tesoura, tentando cortar o cabelo da requerente. Requer indenização no valor de R$10.000,00. A r. sentença de fls. 160/162, cujo relatório se adota, julgou procedente o pedido e condenou a ré ao pagamento de R$10.000,00 (dez mil reais) como indenização pelo dano moral sofrido, além dos honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor da condenação.
(...)
Fonte: TJSP - https://esaj.tjsp.jus.br/
Fonte Imagem: https://www.google.com.br/search?q=FRASES+PROFESSOR
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Prezados internautas, Pergunto aos senhores; Se fosse seu filho, o que você faria? Se você fosse a professora, consideraria justo o valor da indenização? Os pais deveriam ou não responder também? Quem deve pagar a indenização? O Estado/Contribuinte ou os pais do aluno? Cabe ação regressiva em desfavor dos pais do aluno? continuar lendo